Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0265400-78.1991.5.02.0044 RECLAMANTE: MILTON DE SIQUEIRA MOTTA RECLAMADO: EMPRESA LESTE DE SEGURANCA SC LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 203d081 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SERGIO LUIZ VIEIRA DESPACHO Vistos. Recebo os autos da instância superior, onde o v. Acórdão de Id c48ad16 DEU PROVIMENTO ao Agravo de Petição oposto pelo exequente, para determinar a renovação da pesquisa patrimonial pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias, em face dos executados. Decurso de prazo em 17/08/2026. Prossiga-se com a pesquisa determinada. Com os resultados, intime-se o exequente para indicar meios úteis de prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, diligenciando no sentido de suas pretensões. O não cumprimento da diligência no prazo assinalado será interpretado como abandono da execução, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC, aplicado por analogia, com a consequente extinção do processo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA LESTE DE SEGURANCA SC LTDA
TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0265400-78.1991.5.02.0044 RECLAMANTE: MILTON DE SIQUEIRA MOTTA RECLAMADO: EMPRESA LESTE DE SEGURANCA SC LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 203d081 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SERGIO LUIZ VIEIRA DESPACHO Vistos. Recebo os autos da instância superior, onde o v. Acórdão de Id c48ad16 DEU PROVIMENTO ao Agravo de Petição oposto pelo exequente, para determinar a renovação da pesquisa patrimonial pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias, em face dos executados. Decurso de prazo em 17/08/2026. Prossiga-se com a pesquisa determinada. Com os resultados, intime-se o exequente para indicar meios úteis de prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, diligenciando no sentido de suas pretensões. O não cumprimento da diligência no prazo assinalado será interpretado como abandono da execução, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC, aplicado por analogia, com a consequente extinção do processo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MILTON DE SIQUEIRA MOTTA