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TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0265400-11.2001.5.02.0050 RECLAMANTE: JORGE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: COLEGIO TECNICO JOAO PAULO SEGUNDO SC LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f9d05 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o retorno dos autos do TRT. À consideração de V.Exa. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da v. Decisão do C. TST (Id b25b29e), vez que reconhecida a legalidade da penhora de parte dos salários/proventos da parte executada, observado o limite de 15% (quinze por cento) da renda líquida percebida, até que se satisfaça a dívida em execução, assegurada a garantia de condições mínimas para a subsistência do devedor, consistente na percepção de pelo menos um salário mínimo, expeça-se ofício à PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO, CNPJ 46.392.130/0003-80, para que proceda à alteração da penhora determinada para 15% da renda líquida percebida pelo executado ANTONIO ROBERTO MARTINS GUZELLA, CPF: 044.745.378-58, até o limite da execução. Os valores deverão ser transferidos para a conta à disposição do Juízo, no Banco do Brasil, até a garantia integral do feito, no importe de R$ 80.000,00 devidamente atualizado até 18/08/2022. ANTE O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL, DOU A ESTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO, para que seja remetido pelo interessado ao destinatário. Cabe ressaltar que a resposta deverá ser anexada ao processo eletrônico ou encaminhada diretamente ao email desta Vara do Trabalho (vtsp50@trt2.jus.br). SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ROBERTO MARTINS GUZELLA
TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0265400-11.2001.5.02.0050 RECLAMANTE: JORGE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: COLEGIO TECNICO JOAO PAULO SEGUNDO SC LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f9d05 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o retorno dos autos do TRT. À consideração de V.Exa. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da v. Decisão do C. TST (Id b25b29e), vez que reconhecida a legalidade da penhora de parte dos salários/proventos da parte executada, observado o limite de 15% (quinze por cento) da renda líquida percebida, até que se satisfaça a dívida em execução, assegurada a garantia de condições mínimas para a subsistência do devedor, consistente na percepção de pelo menos um salário mínimo, expeça-se ofício à PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO, CNPJ 46.392.130/0003-80, para que proceda à alteração da penhora determinada para 15% da renda líquida percebida pelo executado ANTONIO ROBERTO MARTINS GUZELLA, CPF: 044.745.378-58, até o limite da execução. Os valores deverão ser transferidos para a conta à disposição do Juízo, no Banco do Brasil, até a garantia integral do feito, no importe de R$ 80.000,00 devidamente atualizado até 18/08/2022. ANTE O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL, DOU A ESTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO, para que seja remetido pelo interessado ao destinatário. Cabe ressaltar que a resposta deverá ser anexada ao processo eletrônico ou encaminhada diretamente ao email desta Vara do Trabalho (vtsp50@trt2.jus.br). SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DOS SANTOS
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