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0265247-98.2020.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0265247-98.2020.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Exequente: LILIANA LUCIA NUNES BARROSO Executado: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Decisão Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença formulado por EVANDO CRISOSTOMO FILHO e JOSÉ LUCAS ARAUJO SIMER, em desfavor de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, objetivando a execução de pagar no valor de R$ 4.536,79 (quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos), a título de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, conforme ids 205861388 e 205861390. Pois bem. Acolho o presente cumprimento de sentença. Custas dispensadas por se tratar de cumprimento de referente à condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 82, §3°, do Código de Processo Civil. Como diligência inicial, intime-se a parte executada, por seu patrono, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pela parte exequente. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Transcorridos o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deverá necessariamente versar sobre uma(s) das matérias elencadas no art. 525, §1°, CPC/15. Deverá ainda o executado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, na medida de que lhe é devido, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO BRUNO FONTENELLE Juiz de Direito

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