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TJAM · 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · DECISÃO INICIAL
A petição inicial atende aos requisitos do art. 6º da Lei nº 6.830/1980, estando devidamente instruída com as CDA's, que gozam de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, nos termos do art. 3º da LEF. Posto isso, defiro o pedido da Exequente para a citação da parte Executada e seus corresponsáveis inscritos na(s) CDA(s) exequenda(s), em modalidades sucessivas (carta, mandado e edital), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do valor principal da dívida - R$ 121.837,70 - acrescido dos honorários advocatícios, aos quais arbitro em 10% (dez por cento) do débito exequendo, nos termos do art. 827 do CPC. Realizada a citação, tendo em vista os princípios da economia e celeridade processual, DETERMINO que o cartório adote um dos procedimentos a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada: 1. Havendo pagamento, intime-se a Exequente para se manifestar acerca da regularidade dos valores depositados; 2. Comparecendo a(s) parte(s) devedora(s) a Juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intime-se a credora a falar nos autos; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo; 3. Cumprida a citação e não havendo o comparecimento da(s) parte(s) Executada(s), com fundamento nos artigos 835 e 854, CPC/15, proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da(s) executada(s), via SISBAJUD, até o valor constante da CDA, acrescida dos honorários advocatícios acima arbitrados. 4. Caso o Juízo seja garantido (por penhora ou depósito), mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se a Exequente, nos termos do art. 18 da Lei nº 6.830/80. À Secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C. Manaus, data da assinatura eletrônica. Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo Juíza de Direito
TJAM · Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · DISTRIBUICAO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Processo: 0265230-19.2026.8.04.1000 - Execução Fiscal - Vara Origem: Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus - Dívida Ativa - Juiz: Marco Antonio Pinto da Costa - Data Vincula��o: 31/08/2026 Apelante: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS Advogado(a): ISALTINO JOSÉ BARBOSA NETO - 9055 Apelado: Top Fruttii Comercio de Alimentos Ltda - Me Advogado(a):
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