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0265154-96.2024.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

    Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentença Cível PROCESSO: 0265154-96.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] EXEQUENTE: APARECIDA GOMES DE FREITAS LEITAO EXECUTADO: MARDONIO ATILA ALMEIDA DE SOUZA e outros DECISÃO Vistos. Acolho o pedido de Cumprimento de Sentença formulado em petição de Id. 197227469. Assim, intime-se a parte executada, por meio de carta com aviso de recebimento, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC/15, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. À parte executada é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito Assinatura digital

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