Publicações do processo

0264903-74.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · CEJUSC CÍVEL Manaus - JE Cível

    Para advogados/curador/defensor de JUNIO DE CASSIO SOUZA DA SILVA com prazo de 27 de Outubro de 2026 - Referente ao evento AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (09/09/2026).

  2. Intimação

    TJAM · 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · DECISÃO INICIAL

    Todavia, no caso dos autos, tenho que, nesse juízo de cognição sumária, os elementos de convicção que aparelham a petição inicial não evidenciam suficientemente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito alegado aptos a ensejar o deferimento da tutela provisória pleiteada decorrente do exercício da cognição sumária de urgência. No mais, o presente caso requer dilação probatória, sendo necessário, portanto, a manifestação do réu para formação do convencimento desta magistrada, razão pela qual tenho não ser o caso de deferimento, por ora, da tutela antecipada pugnada. Diante de tais fundamentos, neste átimo processual, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do CPC. Diante de tais fundamentos, neste átimo processual, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do CPC. Cuidando-se, pois, de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica/econômica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC. Na oportunidade, DETERMINO a remessa ao CEJUSC CÍVEL para designação de audiência de conciliação na modalidade presencial. Cumpra-se.

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