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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoIntimação publicada em 27/08/2026
Considerando a juntada do laudo pericial no mov. 70.1, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da prova técnica produzida, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil.
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