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0264724-18.2022.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2civel@tjce.jus.br PROCESSO: 0264724-18.2022.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: P BRANDAO PARTICIPACOES LTDA, J BRANDAO PARTICIPACOES LTDA, RUI BRANDAO PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: MEGALAR DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETRO-ELETRONICO LTDA - ME, ANDRE LUIZ ANDRADE GONCALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE LUIZ ANDRADE GONCALVES, ALISSON DO CARMO OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação de execução envolvendo as partes em epígrafe. Em petição de ID 235488899, a parte executada, ANDRE LUIZ ANDRADE GONCALVES, requer a concessão do benefício de justiça gratuita, bem como a liberação dos valores constritos, mediante alvará. Decerto, de início, a decisão do juízo Ad Quem (ID 224658586) acolheu o agravo de instrumento interposto pela parte executada, determinando a liberação dos valores constritos e que fosse oportunizado que a executada comprovasse sua hipossuficiência. Em primeiro, é relevante destacar que os valores constritos já foram desbloqueados, conforme comprovante de ID 186675946, em atenção ao ordenado no despacho de ID 186412727, de sorte que inexistem valores bloqueados. Quanto ao pedido de gratuidade, o parágrafo 2º do art. 99 do CPC, diz que o juiz pode determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Por seu turno, a Constituição da República de 1988 exige a comprovação da alegada insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV). Deste modo, para melhor análise, faz-se necessária a juntada das três (3) últimas declarações do imposto de renda e outros documentos que comprovem seus rendimentos e despesas, para fins de verificação dos pressupostos de insuficiência de recursos da parte executada para pagar as custas e as despesas processuais. Isto posto, deixo de analisar o pedido de levantamento de valores, haja vista que estes já foram desbloqueados da conta da parte executada, conforme ID 186675946. Em tempo, determino a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as três (3) últimas declarações do Imposto de Renda e outros documentos que comprovem seus rendimentos e despesas, para fins de verificação dos pressupostos de insuficiência de recursos para pagamento das custas e das despesas processuais, implicando a ausência de juntada dos documentos em indeferimento do benefício pleiteado. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz

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