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0264500-59.2003.5.02.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0264500-59.2003.5.02.0017 RECLAMANTE: ALINE ROBERTA MACHADO RAPP PORTO RECLAMADO: RIO SUL LINHAS AEREAS S.A. - FALIDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b838f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 01 de setembro de 2026. ERIKA BEATRIZ SUBA DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado dos embargos de terceiro autuado sob o nº 1000592-62.2021.5.02.0017, proposto por AMADEUS BRASIL LTDA., sendo julgados procedentes os embargos de terceiro ajuizados por Amadeus Brasil Ltda, determinando a sua exclusão do polo passivo do processo principal nº ",0264500-59.2003.5.02.0017 e a devolução de valores eventualmente constritos, conforme acórdão prolatado em dezembro de 2025 (id. 8990c23 daquele processo). Sendo assim, uma vez tornada definitiva a exclusão da parte agravante do polo passivo da execução, sem que remanesça qualquer controvérsia quanto à sua responsabilidade ou quanto à suspensão do processo, diante do julgamento definitivo do Tema 1.232 de Repercussão Geral, foi considerada prejudicada a análise do agravo de petição sobrestado nestes autos pela Instância Superior, retornando os autos para andamento. Proceda a Secretaria à retificação da autuação e dos registros no sistema PJe para exclusão definitiva de Amadeus Brasil Ltda. (CNPJ 03.232.813/0001-03) do polo passivo. Intime-se a parte exequente, Aline Roberta Machado Rapp Porto, para que, no prazo de 10 dias, indique meios eficazes para o prosseguimento da execução em face das demais executadas, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO RUBEN BERTA - COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS - AMADEUS BRASIL LTDA. - FRB-PAR INVESTIMENTOS S.A. - TROPICAL HOTELARIA LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0264500-59.2003.5.02.0017 RECLAMANTE: ALINE ROBERTA MACHADO RAPP PORTO RECLAMADO: RIO SUL LINHAS AEREAS S.A. - FALIDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b838f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 01 de setembro de 2026. ERIKA BEATRIZ SUBA DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado dos embargos de terceiro autuado sob o nº 1000592-62.2021.5.02.0017, proposto por AMADEUS BRASIL LTDA., sendo julgados procedentes os embargos de terceiro ajuizados por Amadeus Brasil Ltda, determinando a sua exclusão do polo passivo do processo principal nº ",0264500-59.2003.5.02.0017 e a devolução de valores eventualmente constritos, conforme acórdão prolatado em dezembro de 2025 (id. 8990c23 daquele processo). Sendo assim, uma vez tornada definitiva a exclusão da parte agravante do polo passivo da execução, sem que remanesça qualquer controvérsia quanto à sua responsabilidade ou quanto à suspensão do processo, diante do julgamento definitivo do Tema 1.232 de Repercussão Geral, foi considerada prejudicada a análise do agravo de petição sobrestado nestes autos pela Instância Superior, retornando os autos para andamento. Proceda a Secretaria à retificação da autuação e dos registros no sistema PJe para exclusão definitiva de Amadeus Brasil Ltda. (CNPJ 03.232.813/0001-03) do polo passivo. Intime-se a parte exequente, Aline Roberta Machado Rapp Porto, para que, no prazo de 10 dias, indique meios eficazes para o prosseguimento da execução em face das demais executadas, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE ROBERTA MACHADO RAPP PORTO

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