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0264499-23.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho

    O magistrado, ao constatar a existência de defeitos ou irregularidades aptos a dificultar ou, até mesmo, impedir o julgamento do mérito da controvérsia, deverá intimar o autor para promover a emenda à petição inicial. No caso dos autos, verifica-se a ausência de elementos necessários para apreciação da matéria no âmbito da lide. Assim, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a juntada dos seguintes documentos, sob pena de extinção sem resolução do mérito: a) Informe se o réu teria promovido o depósito de valores junto à conta bancária de titularidade do consumidor, bem como esclareça qual o montante depositado; b) Como forma de averiguar a idoneidade da resposta ao item anterior, determino que, no prazo concedido acima, o requerente promova a juntada de extratos bancários relativos ao mês de início dos descontos e do mês imediatamente anterior e posterior a este; c) Promova a juntada dos contracheques ou comprovantes de recebimento de valores a título de benefício previdenciário que demonstrem a integralidade dos descontos discutidos no âmbito da lide; d) Identifique, junto aos contracheques ou comprovantes de recebimento de valores a título de benefício previdenciário colacionados aos autos, a parcela impugnada (rubrica), bem como o respectivo código; e) Assevere qual a data em que teria sido efetuado o primeiro desconto, bem como a quantidade de descontos promovidos até a presente data; f) Apresente planilha de cálculos contendo as informações solicitadas no item anterior, especificando o valor de cada desconto efetuado até então, bem como os respectivos meses. No mais, saliento que eventual resposta inverídica aos quesitos acima, alterando a verdade dos fatos, poderá ensejar o arbitramento de multa por litigância de má-fé (art. 80, II, do CPC). Após, retornem-me os autos conclusos para decisão inicial. Intimem-se. Cumpra-se.

  2. Lista de distribuição

    TJAM · 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DISTRIBUICAO DE PROCESSO

    A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Processo: 0264499-23.2026.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: KATHLEEN DOS SANTOS GOMES - Data Vincula��o: 29/08/2026 Apelante: Evanoel Pacifico Valente Advogado(a): RONALDO MUNIZ BORGES - 17383 Apelado: BANCO PAN Advogado(a):

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