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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0264400-20.2003.5.02.0045 RECLAMANTE: JOSE MARIA DIAS RECLAMADO: VIACAO AMBAR LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562b555 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 09 de setembro de 2026. PATRICIA MARIA CARVALHO Servidor. DESPACHO O exequente requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID 1900170) em face das executadas Gryphon Transportes e Serviços Ltda. e C.R.G. Transportes e Distribuição Ltda., sob a alegação de frustração executória e dissolução irregular, com pedido de tutela de urgência para bloqueio liminar via BACENJUD/Sisbajud e inclusão em cadastros restritivos. Verifica-se, contudo, que o peticionante indicou pessoas físicas que não figuram no quadro societário atual das pessoas jurídicas, conforme atestam as fichas cadastrais simplificadas da JUCESP juntadas aos autos. Na empresa C.R.G. Transportes e Distribuição Ltda. (CNPJ 03.024.919/0001-03, NIRE 35215553658), a ficha cadastral atualizada em 22/05/2026 demonstra que os sócios Sidney Joao Rossini e Stanislawa Suchomski retiraram-se formalmente do quadro societário na sessão de 10/05/2000 remanescendo como sócios atuais unicamente Carlos Dias e Julio Cesar Freire (este último com óbito noticiado e figurante no polo passivo como espólio). Na empresa Gryphon Transportes e Serviços Ltda. (CNPJ 03.670.715/0001-04, NIRE 35215434527), o quadro atual é composto exclusivamente por Gryphon Investimentos e Participações Ltda. e Roberto Villa Real Junior tendo ocorrido a retirada formal de sócios anteriores em alterações averbadas na Junta Comercial. No tocante à devedora principal Viação Ambar Ltda. (CNPJ 00.006.175/0001-06, NIRE 35212260234), constam como sócias atuais as próprias pessoas jurídicas integrantes do polo passivo, a saber, C.R.G. Transportes e Distribuidora Ltda. e Gryphon Transportes e Serviços Ltda. (ID 2e78f06). Como primeira providência INDEFIRO o pedido de tutela de urgência cautelar de bloqueio prévio de ativos financeiros formulado pelo exequente em razão da ausência de elementos concretos que evidenciem risco imediato de dissipação patrimonial específica, sem prejuízo de reanálise após o contraditório. Instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com esteio no artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, em face dos sócios atuais: a) Roberto Villa Real Junior (CPF 053.340.228-05), na qualidade de sócio da executada Gryphon Transportes e Serviços Ltda.; b) Gryphon Investimentos e Participações Ltda. (CNPJ 03.898.093/0001-01), na qualidade de sócia da executada Gryphon Transportes e Serviços Ltda.; c) Carlos Dias (CPF 107.077.518-53), na qualidade de sócio da executada C.R.G. Transportes e Distribuição Ltda. Em seguida, suspenda-se o processo, sem prejuízo da apreciação de eventuais pedidos urgentes, devendo o(s) sócio(s) ser citado(s) para que se manifeste(m) e requeira(m) as provas cabíveis, por oficial de justiça, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para a verificação da necessidade de se instruir ou não o incidente, que após será acolhido ou rejeitado por meio de decisão interlocutória. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MARIA DIAS