Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DECISÃO
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- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0264133-69.2017.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0264133-69.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2022.00442740 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 RECORRIDO: BENEDITO FERNANDES DE ARAUJO ADVOGADO: PEDRO D'ANGELO DA COSTA OAB/RJ-202929 INTERESSADO: F AB ZONA OESTE S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0264133-69.2017.8.19.0001
Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE.
Recorrido: BENEDITO FERNANDES DE ARAUJO
DECISÃO
Considerando que a Décima Sétima Câmara de Direito Privado, ao ser instada a exercer o juízo de retratação, reformou o Voto de Julgamento recorrido, a fim de dar provimento ao recurso de apelação, julgo PREJUDICADO o recurso interposto.
Pelo exposto, julgo PREJUDICADO o recurso especial interposto e determino, por consequência, a BAIXA DO PROCESSO AO JUÍZO DE ORIGEM.
Publique-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador Heleno Nunes
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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