2026-09-16 · TJAM
Acautelo-me quanto à concessão da tutela de urgência antecipada pela ausência de elementos que indiquem a plausibilidade do direito pleiteado, em razão de não estar convencido do alegado pela autora. Designo audiência presencial de instrução e julgamento para 30 de Setembro de 2026 às 12:00 horas. Ressalto que a contestação deve ser apresentada nos autos até a data da audiência, nos termos do Enunciado nº 10 do FONAJE, devendo a parte ré instruí-la com todos os elementos técnicos relacionados à contratação impugnada, especialmente os logs de acesso, histórico de IPs, dados de geolocalização, cadastro de dispositivos, tokens de autenticação, registros biométricos e demais informações eletrônicas utilizadas para autorizar a contratação do empréstimo em mote, caso esta tenha sido realizada por meio eletrônico. Deverá ainda juntar os extratos e registros de movimentação da conta corrente da parte autora referentes ao período compreendido entre 30 (trinta) dias antes e 30 (trinta) dias após a contratação do empréstimo questionado, ou outro lapso temporal mais amplo que permita a adequada análise da operação, acompanhados das mesmas identificações eletrônicas acima mencionadas, máxime identificação dos dispositivos utilizados e demais registros de autenticação vinculados às movimentações realizadas. Ademais, considerando as peculiaridades do caso concreto e o fato de que, desde 2020, a grande maioria das contratações bancárias passaram a ocorrer por meio eletrônico, ordeno que a parte autora apresente, em 05 (cinco) dias: a marca e o modelo do dispositivo eletrônico de uso habitual à época dos fatos; o endereço IP da rede normalmente utilizada para acesso por meio desse dispositivo; seus extratos bancários dos últimos 06 meses anteriores ao início do problema, concernentes ao banco em que recebe seus proventos/pensão. Por fim, expeça-se ofício à fonte pagadora da autora - INSS, para que, em 10 dias, apresente ao juízo a autorização ou contratos recebidos do requerido para embasar a solicitação feita por este de desconto no benefício da requerente a ser realizado por este órgão, os quais alega não ter firmado. Oficie-se. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.