Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ2 publicaçõesPublicação de 09/09/2026
Aguarde-se a manifestação da parte interessada. Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer movimentação, remetam-se os autos ao arquivo. Desde logo, ficam cientes as partes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, § 1º da CNCGJ.
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