2026-09-16 · TJCE
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº 0264072-30.2024.8.06.0001 APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA APELANTE: RENATA SOARES DA SILVA TORRES COUTO APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RELATOR: DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES DESPACHO Frente ao disposto no art. 1º, § 6º, da Portaria nº 2047/2026-GABPRESI (DJEA 28/08/2026), determino o encaminhamento destes autos ao Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado. O feito atende aos requisitos fixados na norma quanto ao período e ao assunto processual, estando cadastrado na TPU com a seguinte descrição: Contratos Bancários - Código 9607. Ademais, não se verifica nenhuma das hipóteses de exclusão previstas no art. 1º, § 1º, da referida Portaria, uma vez que não houve emissão de relatório com pedido de inclusão em pauta, prolação de decisão terminativa, distribuição por prevenção a feito não incluído na redistribuição, tramitação no SAJ, suspensão ou sobrestamento, nem enquadramento em classe processual excluída. Assim, estando o processo regularmente enquadrado nos parâmetros estabelecidos na Portaria nº 2047/2026-GABPRESI, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado. Expediente necessário. Fortaleza, data e hora do sistema. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator