Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Compulsando os autos, verifica-se que o exequente juntou as atas das assembleias referentes aos anos de 2020 a 2024 (fls. 368/397). Esclareceu que as atas referentes aos exercícios de 2022 e 2023 indicam que não houve necessidade de reajustar os valores das cotas condominiais
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