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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos
Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO
Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: fazpubmunicipal2.gab@tjgo.jus.br
Protocolo nº: 0263668-25.2013.8.09.0051
Requerente(s): Leda Marcia De Jesus
Requerido(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- D E C I S Ã O -
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, deflagrado por LEDA MARCIA DE JESUS em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, devidamente qualificados.
Na decisão proferida no evento n° 250, este Juízo determinou a realização da penhora no valor de R$ 512,92 (quinhentos e doze reais e noventa e dois centavos), referente ao saldo remanescente.
Penhora realizada (evento n° 255).
No evento n° 258, a parte executada informou a necessidade de averiguar junto à Secretaria de Finanças acerca da possível impenhorabilidade e o alvará reverso do numerário penhorado, assim, requereu a dilação de prazo.
Vieram os autos conclusos (evento n° 259).
É o relatório. Decido.
INDEFIRO o pedido de dilação de prazo, visto que já transcorreu o prazo suficiente entre o pagamento e a presente análise.
No mais, cumpra-se, integralmente, a decisão do evento nº 250, expedindo-se o alvará ali determinado.
Após, comprovado o levantamento de valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for oportuno.
Findo o prazo e não havendo outros requerimentos, concluso para extinção.
Ao vir concluso, incluir o classificador “SENTENÇA - EXTINÇÃO”.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica.
SIMONE MONTEIRO
-Juíza de Direito-
AC