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0263668-25.2013.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: fazpubmunicipal2.gab@tjgo.jus.br Protocolo nº: 0263668-25.2013.8.09.0051 Requerente(s): Leda Marcia De Jesus Requerido(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - D E C I S Ã O - Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, deflagrado por LEDA MARCIA DE JESUS em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, devidamente qualificados. Na decisão proferida no evento n° 250, este Juízo determinou a realização da penhora no valor de R$ 512,92 (quinhentos e doze reais e noventa e dois centavos), referente ao saldo remanescente. Penhora realizada (evento n° 255). No evento n° 258, a parte executada informou a necessidade de averiguar junto à Secretaria de Finanças acerca da possível impenhorabilidade e o alvará reverso do numerário penhorado, assim, requereu a dilação de prazo. Vieram os autos conclusos (evento n° 259). É o relatório. Decido. INDEFIRO o pedido de dilação de prazo, visto que já transcorreu o prazo suficiente entre o pagamento e a presente análise. No mais, cumpra-se, integralmente, a decisão do evento nº 250, expedindo-se o alvará ali determinado. Após, comprovado o levantamento de valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for oportuno. Findo o prazo e não havendo outros requerimentos, concluso para extinção. Ao vir concluso, incluir o classificador “SENTENÇA - EXTINÇÃO”. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- AC

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