Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAM · 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
Ante todo o exposto, com fundamento nos artigos 297, 300 e 301 do Código de Processo Civil:
RECONHEÇO a conexão por prejudicialidade com os autos nº 0683302-23.2025.8.04.1000 e com os Embargos de Terceiro nº 0263284-12.2026.8.04.1000, nos termos dos artigos 55, parágrafo 3º, e 286, inciso I, do Código de Processo Civil;
INTIME-SE os Requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: (i) cópia de suas duas últimas declarações de Imposto de Renda; OU (ii) comprovante(s) de renda/contracheque E extratos bancários referentes aos 60 (sessenta) dias anteriores ao ajuizamento da ação, para fins de apreciação definitiva do pedido de gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do benefício e determinação de recolhimento das custas processuais, com amparo no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil;
DEFIRO o pedido de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente para:
a) suspender liminarmente o exercício dos poderes conferidos a Marcelo Muniz Rodrigues por meio da procuração pública lavrada em 13 de julho de 2026, no Livro P-0807, folhas 144/145, do 9º Tabelionato de Notas de Manaus, exclusivamente no tocante ao Apartamento nº 308 da Torre 1 do Condomínio Liberty Residence, situado na Avenida Professor Nilton Lins, nº 2274, Flores, objeto da matrícula nº 69.514 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus;
b) determinar ao requerido que se abstenha de utilizar a mencionada procuração pública, ou de praticar qualquer ato de alienação, cessão, promessa de compra e venda, dação, doação, constituição de ônus real ou substabelecimento de poderes envolvendo o imóvel objeto da matrícula nº 69.514 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus, sob pena de incidência de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas;
DETERMINO a expedição de ofício com urgência ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus, para que:
a) proceda à averbação da indisponibilidade do Apartamento nº 308 do Condomínio Liberty Residence (matrícula nº 69.514) e à anotação da presente decisão cautelar de suspensão dos poderes do procurador Marcelo Muniz Rodrigues;
b) abstenha-se de registrar qualquer título translativo ou constitutivo de direitos reais lavrado ou apresentado pelo requerido, diretamente ou por substabelecido, com amparo na referida procuração pública;
c) caso exista título já prenotado ou apresentado pendente de qualificação registral com base no aludido instrumento, suspenda imediatamente o procedimento registral e informe a este Juízo no prazo de 5 (cinco) dias, remetendo certidão atualizada de inteiro teor da matrícula nº 69.514;
DETERMINO a expedição de ofício com urgência ao 9º Tabelionato de Notas de Manaus, para que anote à margem do Livro P-0807, folhas 144/145, a suspensão judicial dos poderes outorgados na procuração pública em favor de Marcelo Muniz Rodrigues em relação ao imóvel da matrícula nº 69.514, abstendo-se de lavrar escrituras ou substabelecimentos com fundamento no respectivo instrumento.
DEFIRO, por ora, com amparo no artigo 98, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade da justiça tão somente para a prática dos atos de expedição dos ofícios e do mandado de citação e intimação, com o escopo de viabilizar o cumprimento inadiável da tutela de urgência e a citação do demandado;
INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da efetivação da presente tutela cautelar, formule o pedido principal nos mesmos autos, nos termos do artigo 308 do Código de Processo Civil;
CITE-SE e INTIME-SE do requerido nos endereços declinados na inicial (mov. 1.1) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, conteste o pedido cautelar e indique as provas que pretende produzir, advertindo-se dos efeitos da revelia preconizados no artigo 307 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
Lista de distribuição
TJAM · 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DISTRIBUICAO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0263382-94.2026.8.04.1000 - Tutela Cautelar Antecedente - Vara Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Luís Carlos Honório de Valois Coelho - Data Vincula��o: 28/08/2026
Apelante: Vinitius Salomao Pereira
Advogado(a): LAURA PAULA DE PAIVA BRASIL - 19561
ANDRÉA SOUZA CARPINTEIRO PÉRES - 20329
Apelante: DARCLEIDE FERREIRA DE SOUZA
Advogado(a): ANDRÉA SOUZA CARPINTEIRO PÉRES - 20329
LAURA PAULA DE PAIVA BRASIL - 19561
Apelado: MARCELO MUNIZ RODRIGUES
Advogado(a):
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