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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº:0263349-23.2014.8.09.0051 Exequente(s): OARA RODRIGUES Executado(s): HSBC BANCK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO INTIME-SE a parte promovente a respeito do teor da manifestação do devedor (evento n. 60), com prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. PAULO ROBERTO PALUDO Juiz de Direito Decreto Judiciário nº 2.104/2026
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