Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a78beb proferido nos autos. Vistos, etc. Homologadas as arrematações dos Lotes 3 e 4 (id 57ca067), com Cartas de Arrematação expedidas em favor de HARPIA ENERGIA HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA (id 326eff2) e de JAQUELINE ALEXANDRA ROCHA VIANA (id 3ca7957), e comunicado o pagamento da 1ª parcela de ambas (ids 9f3cfc5 e 18f9aeb), decido os requerimentos da arrematante do Lote 3 (id 8a0f8db). Quanto à imissão na posse, verifica-se que o mandado de notificação para desocupação voluntária, já determinado na decisão de id 57ca067, ainda não foi expedido. Assim, expeça-se o mandado de notificação para desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 30 dias, ficando desde já indeferida, por ora, a expedição do mandado de imissão na posse: decorrido o prazo sem desocupação, deverá a arrematante informar o Juízo em 10 dias, ocasião em que será expedido o mandado de imissão na posse, com força policial se necessário. Quanto ao cancelamento de gravames sobre a matrícula nº 6.481, DEFIRO. Expeça-se ofício complementar ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Bonito/RJ para cancelamento de toda penhora, arresto ou indisponibilidade que onere o imóvel, com base no art. 320-G do Provimento nº 188 do CNJ. Quanto à sub-rogação dos débitos de IPTU, Taxa de Incêndio e cotas condominiais, DEFIRO, na forma do próprio Edital de Praça e Leilão, que já prevê expressamente essa sub-rogação (art. 130 do CTN). Oficie-se à Prefeitura de Rio Bonito, ao CBMERJ e ao condomínio do Edifício Sambê Central Residence para que informem, em 15 dias, os débitos incidentes sobre a matrícula nº 6.481. A dedução desses débitos, contudo, somente será efetivada após a integralização do pagamento das parcelas de ambas as arrematações, ocasião em que os autos deverão ser remetidos à Contadoria para apuração final do produto. Tendo em vista a existência de outras execuções trabalhistas em que o mesmo executado responde, com créditos reunidos no processo nº 0002958-63.2010.5.01.0451 — dentre eles o do HOSPITAL COLÔNIA DE RIO BONITO —, o saldo remanescente do produto da arrematação não será liberado diretamente aos exequentes deste processo. Apurado o valor final pela Contadoria, remeta-se cópia ao Juízo do processo nº 0002958-63.2010.5.01.0451, para que se observe, na destinação do saldo, o concurso entre os créditos trabalhistas ali centralizados, somente se expedindo alvará em favor dos exequentes após definida a ordem de pagamento naquele feito. Intimem-se. ITABORAI/RJ, 09 de setembro de 2026. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON CID LOUREIRO (Espólio de), representado pela Inventariante GEORGIA MARIA FARIA CID LOUREIRO
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a78beb proferido nos autos. Vistos, etc. Homologadas as arrematações dos Lotes 3 e 4 (id 57ca067), com Cartas de Arrematação expedidas em favor de HARPIA ENERGIA HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA (id 326eff2) e de JAQUELINE ALEXANDRA ROCHA VIANA (id 3ca7957), e comunicado o pagamento da 1ª parcela de ambas (ids 9f3cfc5 e 18f9aeb), decido os requerimentos da arrematante do Lote 3 (id 8a0f8db). Quanto à imissão na posse, verifica-se que o mandado de notificação para desocupação voluntária, já determinado na decisão de id 57ca067, ainda não foi expedido. Assim, expeça-se o mandado de notificação para desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 30 dias, ficando desde já indeferida, por ora, a expedição do mandado de imissão na posse: decorrido o prazo sem desocupação, deverá a arrematante informar o Juízo em 10 dias, ocasião em que será expedido o mandado de imissão na posse, com força policial se necessário. Quanto ao cancelamento de gravames sobre a matrícula nº 6.481, DEFIRO. Expeça-se ofício complementar ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Bonito/RJ para cancelamento de toda penhora, arresto ou indisponibilidade que onere o imóvel, com base no art. 320-G do Provimento nº 188 do CNJ. Quanto à sub-rogação dos débitos de IPTU, Taxa de Incêndio e cotas condominiais, DEFIRO, na forma do próprio Edital de Praça e Leilão, que já prevê expressamente essa sub-rogação (art. 130 do CTN). Oficie-se à Prefeitura de Rio Bonito, ao CBMERJ e ao condomínio do Edifício Sambê Central Residence para que informem, em 15 dias, os débitos incidentes sobre a matrícula nº 6.481. A dedução desses débitos, contudo, somente será efetivada após a integralização do pagamento das parcelas de ambas as arrematações, ocasião em que os autos deverão ser remetidos à Contadoria para apuração final do produto. Tendo em vista a existência de outras execuções trabalhistas em que o mesmo executado responde, com créditos reunidos no processo nº 0002958-63.2010.5.01.0451 — dentre eles o do HOSPITAL COLÔNIA DE RIO BONITO —, o saldo remanescente do produto da arrematação não será liberado diretamente aos exequentes deste processo. Apurado o valor final pela Contadoria, remeta-se cópia ao Juízo do processo nº 0002958-63.2010.5.01.0451, para que se observe, na destinação do saldo, o concurso entre os créditos trabalhistas ali centralizados, somente se expedindo alvará em favor dos exequentes após definida a ordem de pagamento naquele feito. Intimem-se. ITABORAI/RJ, 09 de setembro de 2026. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GEORGIA MARIA FARIA CID LOUREIRO