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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0263154-65.2020.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] REQUERENTE: TECLAV - TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA REQUERIDO: INSTITUTO PRAXIS DE EDUCACAO, CULTURA E ACAO SOCIAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi homologado o acordo celebrado entre as partes, conforme sentença de ID 203606617, que determinou a suspensão do feito até a comprovação do integral cumprimento da avença, bem como o recolhimento das custas finais pela parte executada, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. A sentença transitou em julgado em 02/07/2026, conforme certidão de ID 215460231. Decorrido o prazo previsto no acordo, não houve comprovação nos autos de seu integral cumprimento, razão pela qual não se mostra possível, por ora, a extinção do feito. Quanto às custas finais, foram expedidas as respectivas guias, IDs 215621841 e 215621542, no valor total de R$ 8.087,25 (oito mil, oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), sobrevindo certidão de ID 225849399, que atestou o vencimento sem pagamento. Diante disso, DETERMINO a inscrição do débito referente às custas processuais finais em dívida ativa estadual, conforme já estabelecido na sentença de ID 203606617, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o integral cumprimento do acordo. Em caso positivo, deverá informar a satisfação da obrigação para fins de extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em caso negativo, deverá requerer o prosseguimento da execução, apresentando demonstrativo atualizado do saldo remanescente, observados os limites e encargos estabelecidos no acordo homologado. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Expedientes necessários. FORTALEZA, data da assinatura digital. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz(a) de Direito Assinatura Digital