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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0263131-51.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Exequente: OTONIEL FREITAS SILVA Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Decisão Vistos, etc. À luz da decisão homologatória de ID 205813426, combinada com o requerimento de ID 214955507, determino a expedição dos respectivos requisitórios: 1) Precatório, através do sistema SAPRE, em favor do exequente OTONIEL FREITAS SILVA, para pagamento do valor de R$ 132.258,40 (cento e trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), relativo à obrigação principal, observando-se os dados consignados no ID 214955507. 2) Requisição de Pequeno Valor (RPV), através do sistema SAPRE, em favor do patrono RODOLFO BENTO DA ROCHA para o pagamento do valor de R$ 11.966,05 (onze mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinco centavos), relativo aos honorários de sucumbência, cujos dados bancários acham-se consignados ao ID 214955507. Ressalte-se que ambos os pagamentos (obrigação principal e honorários de sucumbência) serão efetuados em favor da sociedade de advogados Melo, Prates e Oliveira - Advogados Associados, que goza de poderes específicos para dar e receber quitação, observando-se os dados bancários consignados na petição de ID 121709219. Fica, desde já, a parte exequente intimada, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à colação da cópia dos comprovantes dos dados bancários pertinentes aos beneficiários, nos termos do art. 22, inciso XI, da Resolução n.º 14/2023 do OETJCE, com vistas a viabilizar o regular cadastramento dos respectivos Ofícios Requisitórios. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. AUGUSTO CÉZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA Juiz de Direito
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