2026-09-16 · TJCE
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE (85) 3108-0875 - for.37civel@tjce.jus.br Assunto: [Prestação de Serviços]Número do processo: 0263104-39.2020.8.06.0001Parte autora: AMANDA MAGALHAES XAVIER DE LIMAParte ré: Almundo Brasil Viagens e Turismo LTDA ME e outros D E S P A C H O Consta nos autos petição de Id. 224600255, bem como dos documentos de Ids. 224600256 e 224600257, por meio dos quais a parte executada informa o pagamento da condenação e requer o reconhecimento do cumprimento da obrigação. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do depósito judicial realizado, informando se concorda com os valores apresentados e se considera satisfeita a obrigação, ou, em caso contrário, apresente eventual divergência de forma fundamentada. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, considerando certidão de trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito