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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJAM · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · DECISÃO INICIAL
Preenchidos os pressupostos, determino que a parte requerida reative a conta da parte requerente na plataforma WhatsApp, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da citação efetiva. Fica a parte requerida sujeita a multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento desta decisão. De ordem, encaminhe-se os autos para o CEJUSC para que seja realizada audiência de conciliação. Uma vez frustrada, deverá a parte requerida apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da realização da audiência, independentemente de nova intimação. Tendo em vista a hipossuficiência da parte requerente, inverto o ônus da prova em ser favor, na forma do art. 6.º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
TJAM · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · DISTRIBUICAO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Processo: 0263017-40.2026.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Cássio André Borges dos Santos - Data Vincula��o: 28/08/2026 Apelante: Detlev Moraes Gonçalves Advogado(a): GABRIEL SERRAO GOMES - 12487 Apelado: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999
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