Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das despesas de diligência do Oficial de Justiça necessárias para o cumprimento dos atos citatórios.
Recolhidas as diligências, expeçam-se os respectivos mandados de citação dos réus para, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) Desocuparem voluntariamente o imóvel e/ou apresentarem resposta aos termos da presente ação; ou
b) Purgarem a mora mediante o depósito judicial do débito atualizado, acrescido das parcelas vencidas até a data do pagamento, multas contratuais, juros moratórios, custas e honorários advocatícios (art. 62, II, da Lei nº 8.245/91).
Caso o Oficial de Justiça constate que o imóvel locado foi abandonado pelos requeridos, certifique-se minuciosamente a circunstância e proceda-se à imediata imissão da parte autora na posse, lavrando-se o respectivo auto de constatação e imissão, nos termos do art. 66 da Lei nº 8.245/91.
Decorrido o prazo legal sem manifestação ou purga da mora, certifique-se a serventia e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Lista de distribuição
TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DISTRIBUICAO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0262924-77.2026.8.04.1000 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Vara Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Roberto Santos Taketomi - Data Vincula��o: 28/08/2026
Apelante: Ristoff Locacao de Imoveis Proprios Ltda - Me
Advogado(a): Diogo Ristoff dos Anjos - 8724
Apelado: Diego Araujo Matos
Advogado(a):
Apelado: DMTECH COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Advogado(a):
Apelado: NORTH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Advogado(a):
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