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Tribunal
TRT2
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ago/2026
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Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0262900-35.2009.5.02.0003 RECLAMANTE: VALMIRO SOUZA SELES RECLAMADO: MEGA PLAST S/A INDUSTRIA DE PLASTICOS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e38cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. #id:48a4289 . Requer o reclamante a expedição de ofício ao INSS a fim de localizar eventual recebimento de benefícios previdenciários em nome do executado ELCIO GARCIA ALVARES (CPF: 939.387.488-34), visando futura penhora. Em conformidade com a jurisprudência majoritária deste E. TRT da 2ª Região, bem como os termos do TEMA nº 75 do TST (Teses Firmadas pelo TST em Incidentes de Recursos Repetitivos) fica deferida, à luz do disposto no artigo 833, § 2º, do CPC a penhora, ainda que limitada a determinado percentual, sobre salários, proventos de aposentadoria e outras fontes de renda do devedor, para fins de satisfação do crédito trabalhista. Assim, defiro a utilização dos convênio PREVJUD a fim de se localizar eventual recebimento de salário e/ou benefício previdenciário. Com a resposta, em caso positivo (recebimento de salário/benefício previdenciários), fica desde já deferida a penhora de 30% dos rendimentos de ELCIO GARCIA ALVARES (CPF: 939.387.488-34) (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal (R$ 1.621,00, atualmente) pelo devedor. Intimem-se reclamante e executados. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALMIRO SOUZA SELES