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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 44ª Vara Cível · Sentença
Trata-se de ação execução de quantia certa contra devedor solvente. Em petição de fls. 538/539, foi requerida a certidão de crédito para protesto pelo patrono da parte autora. Ante o exposto e considerando que o termo de protesto já fora expedido em fls. 543, EXTINGO a fase executiva do processo, na forma do art. 924, II do CPC. Após, inexistentes custas devidas ao Estado, dê-se baixa e arquive-se. Caso haja pendência de custas, intime-se a parte para o devido recolhimento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. P.I.
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