Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, REVOGO a decisão liminar proferida ao mov. 6.1.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Sem condenação em honorários advocatícios, dada a ausência de citação e de constituição de advogado pela parte requerida.
Proceda a Serventia ao imediato levantamento de eventuais restrições inseridas por este Juízo via sistemas conveniados (RENAJUD/SISBAJUD) em face desta específica demanda.
Transitada em julgado, certifique-se e, não havendo custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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