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Processo 0261765-36.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

POSTO ISSO, com fundamento nos arts. 355, I, e 370 do CPC: a) Anuncio o julgamento antecipado do mérito; b) Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se expressamente sobre o interesse na produção de novas provas; c) Caso tenham interesse na dilação probatória, deverão especificar, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e a utilidade de cada ato para a resolução dos pontos controvertidos, sob pena de indeferimento e preclusão; Decorrido o prazo sem objeção ao julgamento do processo no estado em que se encontra, retornem os autos conclusos. Sobrevindo requerimento de prova pertinente e necessária, tornem os autos conclusos para reanálise. Intimem-se.

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