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0261700-85.2000.5.09.0658

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Tribunal
TRT9
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0261700-85.2000.5.09.0658 AUTOR: HILARIO CACERES RÉU: JOSE NIVALDINO PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3cea4c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Excelentíssima Juíza do Trabalho desta Vara. FABIANA MARIA MARQUES DA CONCEICAO BORBA CARREIRA Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO 1. Defiro o requerimento de #id:f703e42. 2. Oficie-se, pois, ao Juízo do 2º Juizado Especial Federal Adjunto de Santarém/PA, solicitando cópia dos autos 0002735-42.2018.4.01.3902. 3. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho servirá como ofício e deverá ser encaminhado via malote digital. 4. Com a juntada, intime-se o(a) interessado(a) para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório. Advirta-se que o silêncio implicará o início da contagem do prazo prescricional a que se refere o art. 11-A da CLT. 5. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos provisoriamente, por dois anos, sem prejuízo de eventual manifestação da parte Exequente. FOZ DO IGUACU/PR, 09 de setembro de 2026. LUCIENE CRISTINA BASCHIERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HILARIO CACERES

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0261700-85.2000.5.09.0658 AUTOR: HILARIO CACERES RÉU: JOSE NIVALDINO PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391bbbf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo.(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão da petição da parte autora. FABIANA MARIA MARQUES DA CONCEICAO BORBA CARREIRA Técnico/a Judiciário/a DESPACHO 1. A parte autora requer consulta ao CRC-JUD a fim de localizar a certidão de casamento do executado. Compulsando os autos, verifico que tal pedido já foi requerido e deferido, com consulta infrutífera. Ato contínuo, foi deferida a expedição de ofício ao INSS solicitando cópia do processo administrativo do executado, cuja resposta se encontra ao Id 5efaef5. Em seguida, foi expedido outro ofício à autarquia previdenciária, solicitando informações sobre o processo judicial que concedeu o benefício ao executado, com resposta ao Id 953815d, sobre o qual a parte autora foi intimada para vista e manifestação. Observa-se, ainda, que imediatamente à intimação, a parte autora solicitou consulta a outro convênio (SERP-ONR). Assim, nada a deferir, por ora. 2. Sendo assim, intime-se o(a) interessado(a) para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório. Advirta-se que o silêncio implicará o início da contagem do prazo prescricional a que se refere o art. 11-A da CLT. 3. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos provisoriamente, por dois anos, sem prejuízo de eventual manifestação da parte Exequente. FOZ DO IGUACU/PR, 28 de agosto de 2026. LUCIENE CRISTINA BASCHIERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HILARIO CACERES

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