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0261567-66.2024.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: for.22cv@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 0261567-66.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: VALDEMAR PINHEIRO LIMA Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Trata-se de cumprimento de sentença (ID 206018869) que julgou procedente o feito para declarar a inexistência de débito e determinar que a promovida proceda ao cancelamento da inscrição do nome da parte autora em órgãos de proteção ao crédito referente à cobrança de cheque especial e condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Em petição ID 237435894, as partes informaram a celebração de composição amigável e requereram sua homologação. Nos documentos ID 122356398 (pág. 07) e 168420981, constam procurações com poderes específicos para transigir. É o relatório. Decido. Considerando que o objeto dos autos é eminentemente patrimonial e que as partes estão devidamente representadas por advogados com poderes para transigir, inexiste óbice à homologação da transação. Ante o exposto, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, homologando por sentença o termo de acordo ID 237435894 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas e honorários na forma acordada entre as partes. P.R.I. Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, arquivem-se os autos de imediato. Fortaleza, 31 de agosto de 2026 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito

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