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TJCE · 1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0261161-84.2020.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Fixação] REQUERENTE: A. D. L. M. e outros REQUERIDO: J. D. S. M. DESPACHO A parte exequente, em atenção à intimação pessoal determinada nos autos, manifestou expressamente interesse no prosseguimento do feito, conforme petição apresentada, noticiando o alegado descumprimento das obrigações alimentares assumidas pelo executado, bem como a ausência de manutenção do plano de saúde da menor, nos termos do acordo homologado judicialmente. Desse modo, resta afastada, por ora, a hipótese de extinção do processo por abandono da causa. Considerando a manifestação da exequente e tendo em vista que o executado alegou a quitação do débito executado, tese já impugnada nos autos e não comprovada documentalmente de forma suficiente, intime-se a parte executada, por intermédio de seu patrono constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição da exequente, bem como comprove, se for o caso, o integral adimplemento das obrigações alimentares executadas e o cumprimento da obrigação relativa à manutenção do plano de saúde da alimentanda. Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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