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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 68ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0261000-50.2008.5.02.0068 RECLAMANTE: MARGARIDA DA SILVA COSTA RECLAMADO: COMERCIO DE GAS N G LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 027a14c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, certificando que o Agravo de Petição interposto encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 31 de agosto de 2026 DECISÃO Processe-se o agravo de petição interposto, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal - art. 897 da CLT). Intime-se a parte adversa para contraminutar o agravo, consoante art. 897, § 6º da CLT. Após o decurso do prazo, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARGARIDA DA SILVA COSTA