Publicações do processo

0260794-17.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Trata-se de Ação Ordinária de Repetição de Indébito Tributário ajuizada por PCMF FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA. em face do ESTADO DO AMAZONAS, objetivando a restituição de valores recolhidos a título de ICMS sobre frete FOB. De início, em cumprimento às diretrizes processuais, procedo à análise preliminar dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Verifico que a petição inicial preenche os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC), encontrando-se acompanhada dos documentos essenciais à propositura da demanda (procuração, contrato social, documentos de identificação e comprovantes de recolhimento do tributo). No tocante à gratuidade da justiça, observo que a parte autora não formulou pedido de concessão da benesse, tampouco providenciou o recolhimento das custas processuais iniciais, o que, em regra, ensejaria a intimação para o preparo. Registro, ainda, que a presente lide versa estritamente sobre matéria tributária (ICMS). Nada obstante as constatações acima, constato a existência de óbice intransponível ao processamento do feito neste Juízo. A ação foi proposta contra o Estado do Amazonas. Nos termos do art. 64, § 1º, do CPC, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício. A 22ª Vara Cível carece de competência material para processar e julgar feitos em que a Fazenda Pública Estadual figure como parte (art. 109 da Constituição da República c/c a Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas). Ademais, constata-se que a própria peça exordial foi expressamente endereçada à "Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus", restando evidente a ocorrência de erro material no ato de distribuição eletrônica para esta Vara Cível. Por constituir matéria de ordem pública, a incompetência absoluta impõe-se antes mesmo de qualquer deliberação acerca do recolhimento das custas processuais iniciais, providência que caberá ao Juízo competente analisar. Ante o exposto, com fulcro no art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil, DECLARO, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito. Por conseguinte, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO imediata dos autos ao Juízo competente (Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus ou Vara da Fazenda Pública Estadual, observadas as regras de distribuição deste Egrégio Tribunal), promovendo-se as baixas e anotações de estilo no sistema processual. Cumpra-se com urgência.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.