Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesPublicação de 16/09/2026
DEFIRO a justiça gratuita à parte requerente, nos termos do CPC 98. Acautelo-me na análise do pedido liminar, considerando indispensável antes a ouvida da parte requerida.
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