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TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Intime-se a parte requerente para apresentar comprovante de residência atualizado e idôneo, em seu próprio nome ou com comprovação de vínculo com o terceiro que constar no comprovante, juntamente com documento que o identifique, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ainda verifico que a parte autora ajuizou a demanda em foro diverso do seu domicílio (Humaitá/AM, mov. 1.7), do domicílio da parte ré e do local de cumprimento da obrigação. Nesse sentido, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 391.555/MS, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/04/2015), determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar justificativa pormenorizada para a escolha deste juízo. Cumpra-se.
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