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TJAM · 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Despacho
Intime-se o(a) Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a Inicial, conforme artigo 319, do CPC, juntar: (X) comprovante de residência em nome do(a) Requerente, com data recente (no máximo 6 meses anteriores conta de ÁGUA, LUZ ou TELEFONE). Observação: Nos termos da Portaria nº 01, de 09/09/2021, que expressamente revogou a Portaria de n.º 001/2012 CGJECC, não será mais aceito comprovante de residência em nome de terceiros. Assim sendo, na impossibilidade de apresentação do comprovante em nome da parte autora, será aceito DECLARAÇÃO DE VIDA E RESIDÊNCIA prestada junto à autoridade de polícia judiciária, conforme é praxe na comarca de Manaus, na forma dos arts. 2º e 3º da Lei 7.115/83. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação, no prazo assinalado, implicará no indeferimento da petição inicial e extinção do feito. Cumpra-se.
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