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TJAM · 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica Contra as Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus - Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes · SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
Trata-se de Cumprimento de Mandado de Prisão decretada nos autos de nº 0617871-42.2019.8.04.0001. Compulsando os autos supra no PROJUDI, identifico que o cumprimento do referido mandado já restou acostado aos autos principais (movs. 342.1 e 342.2 daqueles autos), razão pela qual verifico a PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO do presente feito, impondo-se, via de consequência, seu arquivamento. Pelo exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, ao tempo em que determino o arquivamento destes autos após o transcurso do prazo recursal. Em seguida, proceda-se à baixa dos presentes autos. À secretaria para providências.
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