2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
Estado de Goiás
5ª UPJ das Varas Cíveis
Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120
Email: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Tendo em vista que a protocolização do Ofício expedido compete à parte interessada, intime-se a parte autora para promover a protocolização do Ofício e a juntada do seu comprovante aos autos, no prazo de 05 dias, sob as penalidades legais.
Ressalta-se que ao destinatário cumpre responde-lo observando as seguintes orientações:
a) Encaminhar a resposta preferencialmente através do e-mail 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br;
b) Utilizar arquivos no formato PDF, com no máximo 2MB;
c) A resposta poderá ser encaminhada através de carta física para o endereço constante do cabeça deste.
Goiânia - GO, assinado nesta data.
CARLA ATAVILA DA SILVA VIEIRA
Serventuário da Justiça
(Assinado digitalmente)
2026-08-24 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
12ª Vara Cível
Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120
Protocolo: 0260032-80.2015.8.09.0051
Natureza: Execução de Título Extrajudicial
Polo ativo: Fundacao de Credito Educativo - Fundacred
Polo passivo: Byl Farney Rodrigues da Cunha e Silvania Vieira de Souza e Cunha
D E C I S Ã O
(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Fundacao de Credito Educativo - Fundacred em face de Byl Farney Rodrigues da Cunha e Silvania Vieira de Souza e Cunha, partes devidamente qualificadas.
Em evento 265, a parte exequente requer a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, credor fiduciário, para que informe a situação atual do contrato de financiamento do veículo GM/Prisma, placa NKH6215, Renavam 984462619, especialmente quanto às parcelas vencidas e vincendas.
Considerando que a providência requerida se mostra pertinente ao regular prosseguimento da execução, por se destinar à obtenção de informações relacionadas a bem registrado em nome do executado, DEFIRO o pedido.
EXPEÇA-SE o respectivo ofício ao Banco do Brasil S/A, com as solicitações requeridas.
Após a expedição, caberá à parte interessada encaminhá-lo diretamente à instituição financeira, comprovando nos autos o cumprimento da diligência e, posteriormente, juntando eventual resposta obtida.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Soraya Fagury Brito
Juíza de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06
5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (62) 3018-6762