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Processo 0260032-80.2015.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Tendo em vista que a protocolização do Ofício expedido compete à parte interessada, intime-se a parte autora para promover a protocolização do Ofício e a juntada do seu comprovante aos autos, no prazo de 05 dias, sob as penalidades legais. Ressalta-se que ao destinatário cumpre responde-lo observando as seguintes orientações: a) Encaminhar a resposta preferencialmente através do e-mail 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br; b) Utilizar arquivos no formato PDF, com no máximo 2MB; c) A resposta poderá ser encaminhada através de carta física para o endereço constante do cabeça deste. Goiânia - GO, assinado nesta data. CARLA ATAVILA DA SILVA VIEIRA Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)

2026-08-24 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120 Protocolo: 0260032-80.2015.8.09.0051 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Fundacao de Credito Educativo - Fundacred Polo passivo: Byl Farney Rodrigues da Cunha e Silvania Vieira de Souza e Cunha D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Fundacao de Credito Educativo - Fundacred em face de Byl Farney Rodrigues da Cunha e Silvania Vieira de Souza e Cunha, partes devidamente qualificadas. Em evento 265, a parte exequente requer a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, credor fiduciário, para que informe a situação atual do contrato de financiamento do veículo GM/Prisma, placa NKH6215, Renavam 984462619, especialmente quanto às parcelas vencidas e vincendas. Considerando que a providência requerida se mostra pertinente ao regular prosseguimento da execução, por se destinar à obtenção de informações relacionadas a bem registrado em nome do executado, DEFIRO o pedido. EXPEÇA-SE o respectivo ofício ao Banco do Brasil S/A, com as solicitações requeridas. Após a expedição, caberá à parte interessada encaminhá-lo diretamente à instituição financeira, comprovando nos autos o cumprimento da diligência e, posteriormente, juntando eventual resposta obtida. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Soraya Fagury Brito Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (62) 3018-6762

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