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0259062-98.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL

    Ademais, verifico que a exordial não atende os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, pois não se faz acompanhada dos documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda, quais sejam: Cópias das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda; cópia das últimas folhas da carteira de trabalho/holerites; cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade referentes aos três últimos meses; ou cópia dos extratos de cartão de crédito pertinentes aos últimos 03 (três) meses, a fim de que se verifique objetivamente se a parte demandante dispõe, ou não, de recursos bastantes para arcar com as custas processuais; Pelo exposto, com fulcro no art. 321, do Código de Processo Civil, determino que o autor, querendo, EMENDE A INICIAL, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial e extinção do feito, ex vi do art. 321, parágrafo único, 330,I e 485, I do CPC. Prazo para cumprimento: 15 dias. Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta do requerente, voltem-me, imediatamente, os autos conclusos. Cumpra-se.

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