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Processo 0258869-24.2023.8.06.0001

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TJCE
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2026-09-16 · TJCE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: cajfortaleza@tjce.jus.br Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0258869-24.2023.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Polo Passivo OSVALDO MATEUS PEREIRA FILHO e outros DESPACHO R.H. Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial movida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de (1) OSVALDO MATEUS PEREIRA FILHO-PESSOA JURÍDICA e (2) OSVALDO MATEUS PEREIRA FILHO- PESSOA NATURAL. Os executados não foram citados. Acordo celebrado entre as partes com pedido de homologação e suspensão até o cumprimento do acordo (ID 94159735 e 94159736), não tendo sido juntada procuração do advogado dos executados. A suspensão foi deferida até o cumprimento integral do acordo (IDs 94159755 e 155734289). Contudo, na petição de ID 164208926, a parte exequente informou o não cumprimento total do acordo e solicitou: 1) a penhora via SISBAJUD e pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD; 2) suspensão de CNH, PASSAPORTES, LINHAS TELEFÔNICAS e CARTÕES DE CRÉDITO do executado e 3) a citação tácita dos executados. Em face do princípio do contraditório (arts. 5º, inciso LV, da CF/88 e 9º do CPC), antes de proferir decisão acerca dos pedidos, determino: 1. a intimação dos executados, via AR, haja vista não ter causídicos cadastrados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da petição de ID 164208926 do exequente. 2. Intime-se, ainda, a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) juntar planilha atualizada do débito, tendo em vista que informou que houve pagamento parcial e 2) informar os endereços dos executados e recolher as custas das diligencias de intimação ( https://www.tjce.jus.br/institucional/custas-judiciais-e-geracao-de-daes/). Caso a parte executada informe e comprove o cumprimento do acordo, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias Caso a parte executada confirme o não cumprimento do acordo ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão acerca dos pedidos do exequente. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Flávia Maria Aires Pinto Juíza de Direito

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