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TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 0258695-77.2012.8.09.0175 AUTOR: 1. MORGANA FELIX DE SOUSA - INVENTARIANTE RÉU: IGMAR FELIX (ESPOLIO) DESPACHO 1. DEFIRO a dilação de prazo requerida nos eventos 202 e 213. 2. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Após, INTIMEM-SE os demais herdeiros, conforme requerido pela parte. 4. Por fim, volvam os autos conclusos para deliberação. Goiânia, 4 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 0258695-77.2012.8.09.0175 AUTOR: 1. MORGANA FELIX DE SOUSA - INVENTARIANTE RÉU: IGMAR FELIX (ESPOLIO) DESPACHO 1. DEFIRO a dilação de prazo requerida nos eventos 202 e 213. 2. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Após, INTIMEM-SE os demais herdeiros, conforme requerido pela parte. 4. Por fim, volvam os autos conclusos para deliberação. Goiânia, 4 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
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