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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0258645-91.2020.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Exequente: LEDA PEREIRA GOMES REIS Executado: FRANCISCO ANDRE NOGUEIRA LIMA 76817660300 DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a parte exequente foi regularmente intimada e permaneceu inerte, conforme certidão de ID 235754511, intime-se novamente o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, ficando ciente de que, na ausência de manifestação útil, bem como não sendo localizado bens penhoráveis passíveis de constrição, poderá ser determinada a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. AUGUSTO CÉZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA Juiz de Direito
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