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0258500-19.2009.5.02.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TST · 4ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 0258500-19.2009.5.02.0054 AGRAVANTE: VILMA RASSI E OUTROS (1) AGRAVADO: VILMA RASSI E OUTROS (9) A secretaria do(a) 4ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (7022ed9) proferido nos autos do processo 0258500-19.2009.5.02.0054 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0258500-19.2009.5.02.0054 AGRAVANTE: VILMA RASSI ADVOGADO: Dr. JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ AGRAVANTE: ROSSANA RASSI JOAO SIMAMURA ADVOGADO: Dr. JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ AGRAVADO: VILMA RASSI ADVOGADO: Dr. JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ AGRAVADO: ROSSANA RASSI JOAO SIMAMURA ADVOGADO: Dr. JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ AGRAVADO: ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ ADVOGADO: Dr. MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ AGRAVADO: BRILHANTE CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME AGRAVADO: ELTON SCHLATTER DE SOUZA AGRAVADO: FABIOLA RASSI JOAO PEREZ ADVOGADO: Dr. SERGIO JABUR MALUF FILHO ADVOGADO: Dr. EDGAR ROBERTO RUSSO AGRAVADO: JACINTO PEREIRA DE SOUZA AGRAVADO: MEG INCORPORADORA E CONSTRUTORA - ME AGRAVADO: ISSAR ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: Dr. MILTON FLAVIO DE ALMEIDA CAMARGO LAUTENSCHLAGER AGRAVADO: GREIGOR LUCAS CAISLEY ADVOGADA: Dra. ANDREIA DE ALMEIDA STEIN ANTUNES D E S P A C H O Uma das questões jurídicas debatidas nos autos diz respeito ao Tema 42 da Tabela de IRR desta Corte, que aborda a seguinte controvérsia: i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC). No referido incidente, determinou-se a suspensão dos processos. Logo, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, que deve permanecer na Secretaria da 4ª Turma, até que sobrevenha solução do IRR 42 pelo Tribunal Pleno desta Corte ou nova deliberação deste Relator. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090414390467100000202815500. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090414390467100000202815500?instancia=3 ALEXANDRE DA SILVA LAMIM Intimado(s) / Citado(s) - ISSAR ENGENHARIA LTDA

  2. Intimação

    TST · 4ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 0258500-19.2009.5.02.0054 AGRAVANTE: VILMA RASSI E OUTROS (1) AGRAVADO: VILMA RASSI E OUTROS (9) A secretaria do(a) 4ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (7022ed9) proferido nos autos do processo 0258500-19.2009.5.02.0054 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0258500-19.2009.5.02.0054 AGRAVANTE: VILMA RASSI ADVOGADO: Dr. JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ AGRAVANTE: ROSSANA RASSI JOAO SIMAMURA ADVOGADO: Dr. JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ AGRAVADO: VILMA RASSI ADVOGADO: Dr. JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ AGRAVADO: ROSSANA RASSI JOAO SIMAMURA ADVOGADO: Dr. JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ AGRAVADO: ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ ADVOGADO: Dr. MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ AGRAVADO: BRILHANTE CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME AGRAVADO: ELTON SCHLATTER DE SOUZA AGRAVADO: FABIOLA RASSI JOAO PEREZ ADVOGADO: Dr. SERGIO JABUR MALUF FILHO ADVOGADO: Dr. EDGAR ROBERTO RUSSO AGRAVADO: JACINTO PEREIRA DE SOUZA AGRAVADO: MEG INCORPORADORA E CONSTRUTORA - ME AGRAVADO: ISSAR ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: Dr. MILTON FLAVIO DE ALMEIDA CAMARGO LAUTENSCHLAGER AGRAVADO: GREIGOR LUCAS CAISLEY ADVOGADA: Dra. ANDREIA DE ALMEIDA STEIN ANTUNES D E S P A C H O Uma das questões jurídicas debatidas nos autos diz respeito ao Tema 42 da Tabela de IRR desta Corte, que aborda a seguinte controvérsia: i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC). No referido incidente, determinou-se a suspensão dos processos. Logo, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, que deve permanecer na Secretaria da 4ª Turma, até que sobrevenha solução do IRR 42 pelo Tribunal Pleno desta Corte ou nova deliberação deste Relator. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090414390467100000202815500. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090414390467100000202815500?instancia=3 ALEXANDRE DA SILVA LAMIM Intimado(s) / Citado(s) - ELTON SCHLATTER DE SOUZA

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