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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0258364-96.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Pagamento] Exequente: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Executado: DAMIAO JUVENAL DE SOUSA Decisão Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença formulado por POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, em desfavor de DAMIÃO JUVENAL DE SOUSA, objetivando a execução da obrigação de pagar no valor de R$ 22.825,41 (vinte e dois mil oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos), conforme ids 179591399 e 179591398. Despacho de id 182636340, intimou-se a parte exequente para pagar as custas relativas ao cumprimento de sentença. Custas quitadas - id 184731632. Em petição de id 184991050, parte exequente informou que procedeu com o recolhimento das custas iniciais para cumprimento de sentença. É o relatório. Decido. Acolho o presente cumprimento de sentença. Como diligência inicial, intime-se a parte executada pessoalmente, por carta com A.R., para pagar o débito devidamente atualizado até a data de sua quitação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pela parte exequente. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Transcorridos o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deverá necessariamente versar sobre uma(s) das matérias elencadas no art. 525, §1°, CPC/15. Deverá ainda o executado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, na medida em que lhe é devido, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido o prazo sem o devido pagamento das custas, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO BRUNO FONTENELLE Juiz de Direito