Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesPublicação de 01/09/2026
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por não vislumbrar a satisfação plena dos requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do CPC. Ressalte-se que a presente decisão não obsta o reexame da matéria após a vinda da contestação.
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