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Processo 0257809-16.2023.8.06.0001

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2026-09-16 · TJCE

Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentença Cível PROCESSO: 0257809-16.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: JOSE ERIVALDO DE PAULA EXECUTADO: JULIO JORGE VIEIRA FILHO e outros DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que o exequente atendeu à determinação retro, colacionando aos autos a memória discriminada e atualizada do cálculo no ID 226813355, sanando o vício anteriormente apontado. Desta forma, recebo a emenda à inicial de ID 226813349 e dou por regularizada a instrução do pedido de cumprimento de sentença, que prosseguirá em face da executada. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão de ID. 120541471, e, portanto, fica dispensada de adiantar o pagamento das custas processuais Intimem-se a executada VBG REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, por intermédio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), consoante o art. 513, § 2º, I, do CPC, e Julio Jorge Vieira Filho e Bárbara Falcão de Oliveira Jorge Vieira, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC, para efetuarem o pagamento da quantia indicada como devida, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não sendo pago o referido valor, serão acrescidos ao montante o percentual de 10%, a título de multa, e o percentual de 10%, a título de honorários advocatícios sobre o valor impago, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Aos executados é facultado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC, sem prejuízo da prática de posteriores atos executivos e expropriatórios. Intimem-se ainda os executados para efetuar o pagamento das custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

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