Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0257800-37.2005.5.15.0146 AUTOR: FABIO DE PAULA CASTRO FERNANDES VIEIRA RÉU: REVISE REAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b3c35 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO O valor líquido disponibilizado a ordem deste Juízo e que está informado no Sistema PJE, será imediatamente liberado em favor do exequente, para pagamento parcial de seu crédito principal, mediante utilização do SIF da Caixa Econômica Federal e SISCONDJ-JT do Banco do Brasil. Os favorecidos pela transferência bancária realizada pelo SIF/SICONDJ-JT deverão acompanhar a efetivação da transferência para a conta indicada. ————————————————————— RECLAMANTE – VALOR LÍQUIDO - CREDITO PRINCIPAL Crédito principal líquido será liberado pela Secretaria através do SIF/SISCONDJ-JT em favor do advogado da parte autora, no valor de: R$5.979,89 (cinco mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos), vinculado ao SIF, atualizado em 08/09/2026, acrescido de correção monetária e juros desde esta data. R$519,94 (quinhentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos), vinculado ao SISCONDJ-JT, acrescido de correção monetária e juros desde a data do depósito. Cumpridas as providências, providencie a Assessoria a atualização das planilhas de cálculos com a dedução dos valores acima liberados. Quanto aos valores futuros, em sendo disponibilizados, assim que possível e observada a ordem cronológica, liberem-se ao exequente. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DIJILAINE OLIVEIRA SILVA COUTINHO
- ANTONIO CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0257800-37.2005.5.15.0146 AUTOR: FABIO DE PAULA CASTRO FERNANDES VIEIRA RÉU: REVISE REAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b3c35 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO O valor líquido disponibilizado a ordem deste Juízo e que está informado no Sistema PJE, será imediatamente liberado em favor do exequente, para pagamento parcial de seu crédito principal, mediante utilização do SIF da Caixa Econômica Federal e SISCONDJ-JT do Banco do Brasil. Os favorecidos pela transferência bancária realizada pelo SIF/SICONDJ-JT deverão acompanhar a efetivação da transferência para a conta indicada. ————————————————————— RECLAMANTE – VALOR LÍQUIDO - CREDITO PRINCIPAL Crédito principal líquido será liberado pela Secretaria através do SIF/SISCONDJ-JT em favor do advogado da parte autora, no valor de: R$5.979,89 (cinco mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos), vinculado ao SIF, atualizado em 08/09/2026, acrescido de correção monetária e juros desde esta data. R$519,94 (quinhentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos), vinculado ao SISCONDJ-JT, acrescido de correção monetária e juros desde a data do depósito. Cumpridas as providências, providencie a Assessoria a atualização das planilhas de cálculos com a dedução dos valores acima liberados. Quanto aos valores futuros, em sendo disponibilizados, assim que possível e observada a ordem cronológica, liberem-se ao exequente. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO DE PAULA CASTRO FERNANDES VIEIRA