2026-09-16 · TJCE
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0257639-10.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] PARTE AUTORA: REQUERENTE: LUCAS MELO DE MATOS PARTE RÉ: REQUERIDO: ROBOLINK SOLUCOES VARA: 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 16.000,00 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: O autor protocolou pedido de cumprimento de sentença em desfavor de ROBOLINK SOLUCOES (ID n°213552873). Sendo assim, intime-se o devedor por meio de publicação no diário de justiça para pagar a quantia informada em ID n°213552873, no valor de R$ 9.376,33 (nove mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, CPC. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante. Decorrido o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, em observância à Portaria Conjunta nº 428/2020/PRES/CGJCE, foi procedida a atualização do valor da causa para fins de recolhimento das custas finais, conforme demonstrativo abaixo: Intime-se o requerido para efetuar o pagamento das custas finais, conforme guia anexa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Estado do Ceará. Fortaleza, na data e hora informadas no sistema. Expediente a ser cumprido pela Sejud: 1) Intimação do executado, através de seus advogados, por meio de publicação no DJE, para pagamento do cumprimento de sentença e recolhimento das custas finais. Fortaleza/CE, 24 de agosto de 2026 Provimento n.º 2/2021 da CGJ