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0257388-22.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Ante o exposto: a) DEIXO de sanear o feito neste momento, pelos fundamentos acima; b) DETERMINO à Secretaria que certifique o resultado da citação expedida em face do HOSPITAL E MATERNIDADE SANTO ALBERTO (seq. 13) e, não comprovado o cumprimento, RENOVE-SE a citação, por carta com aviso de recebimento no endereço da Rua Manicoré, nº 536, Bairro Cachoeirinha, Manaus/AM, e, restando infrutífera, por mandado, na forma do art. 246 do Código de Processo Civil; c) DECRETO a revelia de SOLUS BEM LTDA, sem a incidência dos efeitos materiais do art. 344 do Código de Processo Civil, na forma do art. 345, I, correndo os prazos em seu desfavor independentemente de intimação enquanto não constituir advogado nos autos (art. 346 do Código de Processo Civil); d) Cumpridos os itens anteriores, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, ante o interesse de incapaz (art. 178, II, do Código de Processo Civil); e) Com a manifestação ministerial, VENHAM os autos conclusos para saneamento ou julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.

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